Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0631/15 |
| Data do Acordão: | 04/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto de recurso jurisdicional em processo de oposição à execução fiscal instaurado em 2003 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Não se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas à luz de normas também diversas. III - As nulidades e as inconstitucionalidades assacadas ao acórdão recorrido são insusceptíveis de apreciação no âmbito do recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20417 |
| Nº do Documento: | SAP201604200631 |
| Data de Entrada: | 05/20/2015 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |