Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001917
Data do Acordão:05/21/1971
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PROJECTO
PREÇO FIXO
PREÇO GLOBAL
TRABALHOS A MAIS
ERRO DE CALCULO
APROVEITAMENTO DE AGUAS PUBLICAS
ENERGIA ELECTRICA
Sumário:I - Sendo a empreitada de preço fixo, o empreiteiro tem de empregar na obra, pelo preço global da proposta aprovada, toda a quantidade de materiais necessarios a sua perfeição, segundo o projecto, e não apenas a porção que, por erro da Administração, haja sido orçada.
II - Havendo alteração do projecto, com inclusão de trabalhos a mais do que os inicialmente previstos, o pagamento faz-se, quanto aos trabalhos do projecto inicial, no regime de preço global e, quanto aos trabalhos a mais, no de medição, com base nos preços unitarios para o contrato.
Nº Convencional:JSTA00001030
Nº do Documento:SAP19710521001917
Data de Entrada:05/15/1970
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1592
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7719.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART35 - ART37.
CCIV867 ART14 ART695 ART702 ART704.