Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001917 |
| Data do Acordão: | 05/21/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PROJECTO PREÇO FIXO PREÇO GLOBAL TRABALHOS A MAIS ERRO DE CALCULO APROVEITAMENTO DE AGUAS PUBLICAS ENERGIA ELECTRICA |
| Sumário: | I - Sendo a empreitada de preço fixo, o empreiteiro tem de empregar na obra, pelo preço global da proposta aprovada, toda a quantidade de materiais necessarios a sua perfeição, segundo o projecto, e não apenas a porção que, por erro da Administração, haja sido orçada. II - Havendo alteração do projecto, com inclusão de trabalhos a mais do que os inicialmente previstos, o pagamento faz-se, quanto aos trabalhos do projecto inicial, no regime de preço global e, quanto aos trabalhos a mais, no de medição, com base nos preços unitarios para o contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00001030 |
| Nº do Documento: | SAP19710521001917 |
| Data de Entrada: | 05/15/1970 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 251 |
| Referência Publicação 1: | AD N119 ANOX PAG1592 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7719. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART35 - ART37. CCIV867 ART14 ART695 ART702 ART704. |