Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PERSONALIDADE JURÍDICA TRIBUTÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
| Sumário: | I - A personalidade jurídica tributária é mais ampla que a personalidade jurídica da lei civil e comercial; II - A falta de personalidade jurídica tributária não se configura como uma excepção dilatória do processo judicial, mas antes como uma ilegalidade que afecta negativamente a relação jurídica tributária substantiva; III - Nos termos do disposto no art. 288º, n.º 3, 2ª parte do CPC, as exceções dilatórias ainda que subsistam, não terá lugar a absolvição da instância quando, destinando-se a tutelar o interesse de uma das partes, nenhum outro motivo obste, no momento da apreciação da exceção, a que se conheça do mérito da causa e a decisão deva ser integralmente favorável a essa parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00068695 |
| Nº do Documento: | SA2201405140448 |
| Data de Entrada: | 03/19/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | LGT08 ART1 N2 ART15 ART16 N2 ART18 N3 CPPTRIB99 ART3 N1 N2 CIRC01 ART2 N2 CCIV66 ART1007 A CSC86 ART141 N1 B CPC96 ART288 ART494 C |
| Aditamento: | |