Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/13
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PERSONALIDADE JURÍDICA TRIBUTÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Sumário:I - A personalidade jurídica tributária é mais ampla que a personalidade jurídica da lei civil e comercial;
II - A falta de personalidade jurídica tributária não se configura como uma excepção dilatória do processo judicial, mas antes como uma ilegalidade que afecta negativamente a relação jurídica tributária substantiva;
III - Nos termos do disposto no art. 288º, n.º 3, 2ª parte do CPC, as exceções dilatórias ainda que subsistam, não terá lugar a absolvição da instância quando, destinando-se a tutelar o interesse de uma das partes, nenhum outro motivo obste, no momento da apreciação da exceção, a que se conheça do mérito da causa e a decisão deva ser integralmente favorável a essa parte.
Nº Convencional:JSTA00068695
Nº do Documento:SA2201405140448
Data de Entrada:03/19/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT08 ART1 N2 ART15 ART16 N2 ART18 N3
CPPTRIB99 ART3 N1 N2
CIRC01 ART2 N2
CCIV66 ART1007 A
CSC86 ART141 N1 B
CPC96 ART288 ART494 C
Aditamento: