Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005372 |
| Data do Acordão: | 04/01/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO |
| Sumário: | Desde que a secção já em acórdão anterior se havia pronunciado sobre a inexistência de nulidades em processo disciplinar e qualificara os respectivos factos como infracções não tem de voltar a pronunciar-se a tal respeito no recurso interposto de nova decisão em que estavam em causa exclusivamente essas mesmas nulidades e qualificações por se terem excluído outras infracções que haviam determinado no seu anterior acórdão a anulação do primeiro despacho punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025407 |
| Nº do Documento: | SA119600401005372 |
| Data de Entrada: | 05/30/1958 |
| Recorrente: | TAVARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1958/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. CPC39 ART501 PARÚNICO. EDF43 ART18 ART19 ART21 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1945/05/11 IN BMJ N5 PAG112. |