Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034327
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
TAXA MUNICIPAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - De harmonia com a doutrina largamente dominante do S.T.A., "questão fiscal" é toda a que emerge de uma resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista
á obtenção de receitas destinadas à satisfação dos encargos públicos do Estado ou outras pessoas colectivas públicas, bem como o conjunto das relações jurídicas que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas.
II - É "questão fiscal" nos termos definidos em I, a de saber se é devida, ou deve ser reduzida, a taxa de legalização de obras de adaptação a ginásio de cultura física de uma cave destinada a recolha de veículos automóveis, de que resultou a diminuição da área desta, imposta por despacho do vereador do Pelouro de Urbanismo e Reabilitação Urbana da C.M. do Porto, e liquidada pelos serviços competentes.
III - Nos termos do disposto nos arts. 51, n. 3 e 41 n. 1, al. b) do ETAF, o canhecimento de impugnação contenciosa deste despacho não compete ao Tribunal Administrativo do Círculo, mas aos Tribunais Tributários.
Nº Convencional:JSTA00046814
Nº do Documento:SA119970318034327
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:TUPERFORMA SOC DA CULTURA FISICA E READAPTAÇÃO LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/09/16.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR URB. FIR FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART51 N3.
LPTA85 ART3 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/03 IN AD N401 PAG503 - PAG511.
AC STA DE 1996/05/08 IN AD N421 PAG63 - PAG71.