Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/11.9BESNT
Data do Acordão:04/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:I - Como se decidiu no Ac. do Pleno da Secção de Contencioso Tributário de 29/03/2017 rec.1091/16, a partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, de 10/2, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza, designadamente através de taxa de ocupação/utilização do solo municipal com obras necessárias à implantação de infra-estruturas ou equipamentos.
II - Em consequência, é ilegal a liquidação de taxa municipal de ocupação da via pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à ampliação de redes de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA000P24396
Nº do Documento:SA2201904030155/11
Data de Entrada:02/13/2019
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Recorrido 1:A............ PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: