Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017124
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRANSPORTES FLUVIAIS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
MERCADORIAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - As normas de incidência devem ser interpretadas de acordo com os cânones gerais da interpretação das leis.
II - Na interpretação dessas normas, o intérprete tem de considerar as exigências feitas ao legislador ordinário pelos princípios da legalidade e tipicidade tributárias.
III - Os conceitos normativos de incidência variam de tipo para tipo de imposto, não havendo um conceito geral ou sequer genérico para o direito fiscal desses conceitos.
IV - Os conceitos de incidência têm de ser compreendidos pelo
ângulo da susceptibilidade de previsão objectiva por banda dos particulares da sua situação tributária, por isso constituir uma das dimensões do princípio da tipicidade fiscal.
V - O conceito de mercadorias do art. 55 da TGIS deve ser entendido como referido a tudo o que, não sendo pessoa, possa ser objecto de transporte (com ressalva apenas das bagagens transportadas gratuitamente).
VI - O contribuinte do imposto de selo a que se refere o art.
55 da TGIS é a empresa de transporte e não o utente que suporta economicamente o imposto.
VII - O princípio da legalidade administrativa, sob a forma de reserva de lei formal (lei ou decreto-lei), consagrado pela Constituição, quanto à liquidação dos impostos, não exige que seja a Administração quem deva proceder à liquidação, bem o podendo ser o particular e tarduzir-se, não num acto administrativo, mas simples acto de cálculo do imposto.
VIII- O R.I.S. atribui a responsabilidade pela liquidação, no caso do selo devido nos termos do art. 55 da TGIS, ao próprio contribuinte ou seja, à empresa de transporte.
Nº Convencional:JSTA00043968
Nº do Documento:SA219960222017124
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:TRANSADO-TRANSPORTES FLUVIAIS DO SADO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CONST92 ART106 N2 N3.
TGIS32 ART29 ART55.
RIS26 ART178 ART180 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG51 PAG329.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG184.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG459.
Aditamento: