Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010513
Data do Acordão:10/19/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
CUSTAS
Sumário:Sendo o acordão omisso quanto a custas, o Tribunal pode, nos termos do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 716 n. 1 do mesmo Codigo, suprir aquela omissão.*
Nº Convencional:JSTA00010924
Nº do Documento:SA119781019010513
Data de Entrada:03/03/1977
Recorrente:DELGADO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1147
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 N1 ART716 N1.
TCSTA59 ART5 ART18.