Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030860
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O S.T.A. tem competência para declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade de normas regulamentares ou de outras normas emitidas no desempenho da função administrativa, desde que esteja em causa a ofensa da lei ordinária e os efeitos da norma ilegal se produzissem sem dependência de acto administrativo ou jurisdicional de aplicação - art. 26, n. 1 - al. i) do ETAF.
II - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas e a fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, essa, é da competência do Tribunal Constitucional - art. 281 - n. 1 al. a) da
C. R. Portuguesa.*
Nº Convencional:JSTA00042265
Nº do Documento:SA119950328030860
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:SINDN DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 77-A/92 DE 1992/02/05.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CONST92 ART56 N2 N3 ART281 N1 A.
DL 28/82 DE 1982/11/15 ART6.
ETAF84 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26241 DE 1990/05/29.
AC STA PROC27400 DE 1990/01/30.
AC STA PROC26241 DE 1990/05/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG985.