Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030860 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O S.T.A. tem competência para declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade de normas regulamentares ou de outras normas emitidas no desempenho da função administrativa, desde que esteja em causa a ofensa da lei ordinária e os efeitos da norma ilegal se produzissem sem dependência de acto administrativo ou jurisdicional de aplicação - art. 26, n. 1 - al. i) do ETAF. II - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas e a fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, essa, é da competência do Tribunal Constitucional - art. 281 - n. 1 al. a) da C. R. Portuguesa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042265 |
| Nº do Documento: | SA119950328030860 |
| Data de Entrada: | 06/02/1992 |
| Recorrente: | SINDN DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 77-A/92 DE 1992/02/05. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CONST92 ART56 N2 N3 ART281 N1 A. DL 28/82 DE 1982/11/15 ART6. ETAF84 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26241 DE 1990/05/29. AC STA PROC27400 DE 1990/01/30. AC STA PROC26241 DE 1990/05/29. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG985. |