Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40894A
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INCENTIVOS FISCAIS
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
INCENTIVOS FINANCEIROS
Sumário:I - O meio processual acessório da suspensão de eficácia está sujeito à verificação do pressuposto processual da competência do tribunal, de conhecimento prioritário e autónomo, conforme decorre dos arts. 2, 3 e 4 da LPTA.
II - A expressão "questões fiscais" utilizada pelo ETAF tem o sentido amplo de questões cuja resolução implica o apelo
à interpretação e aplicação de normas de direito fiscal.
III - Configurando o acto requerido a revogação de benefícios fiscais e incentivos financeiros concedidos ao abrigo do Dec.Lei n. 194/80, de 19/6, com base no incumprimento das respectivas condições, assume a natureza de questão fiscal, excluida da competência da Secção de Contencioso Administrativo do STA, na parte relativa aos benefícios fiscais, sendo competente no que toca à revogação dos incentivos financeiros.
IV - Cabe ao requerente o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, de modo específico e concreto, sendo insuficientes as meras afirmações genéricas ou de conteúdo abstracto e conclusivo.
Nº Convencional:JSTA00046719
Nº do Documento:SA11996101040894A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS E COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/04/11.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART2 ART3 ART4 ART76 N1 A.
ETAF84 ART5 N3 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
DL 190/80 DE 1980/06/19 ART12 ART13 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23773 DE 1986/02/09.; AC STA PROC30654 DE 1984/06/07.; AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.
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