Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40894A |
| Data do Acordão: | 10/10/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INCENTIVOS FISCAIS COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INCENTIVOS FINANCEIROS |
| Sumário: | I - O meio processual acessório da suspensão de eficácia está sujeito à verificação do pressuposto processual da competência do tribunal, de conhecimento prioritário e autónomo, conforme decorre dos arts. 2, 3 e 4 da LPTA. II - A expressão "questões fiscais" utilizada pelo ETAF tem o sentido amplo de questões cuja resolução implica o apelo à interpretação e aplicação de normas de direito fiscal. III - Configurando o acto requerido a revogação de benefícios fiscais e incentivos financeiros concedidos ao abrigo do Dec.Lei n. 194/80, de 19/6, com base no incumprimento das respectivas condições, assume a natureza de questão fiscal, excluida da competência da Secção de Contencioso Administrativo do STA, na parte relativa aos benefícios fiscais, sendo competente no que toca à revogação dos incentivos financeiros. IV - Cabe ao requerente o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, de modo específico e concreto, sendo insuficientes as meras afirmações genéricas ou de conteúdo abstracto e conclusivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046719 |
| Nº do Documento: | SA11996101040894A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS E COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/04/11. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART2 ART3 ART4 ART76 N1 A. ETAF84 ART5 N3 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B. DL 190/80 DE 1980/06/19 ART12 ART13 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23773 DE 1986/02/09.; AC STA PROC30654 DE 1984/06/07.; AC STA PROC14739 DE 1993/09/29. |
| Aditamento: | |