Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015446
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
INCIDÊNCIA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - A transmissão fiscal operada para efeitos de sisa releva em sede de contribuição predial.
II - Persiste e não caduca a isenção prevista no art. 3 do
DL 456/80, de 9.10, de que beneficiam as cooperativas relativamente aos prédios destinados à sua actividade, mesmo que uma cooperativa de habitação entregue prédios por si construídos ou adquiridos aos seus associados, sem observar as formas negociais típicas do art. 21/2 do DL 218/82, de 2.6, que, uma vez observadas, transfeririam a sujeição passiva no imposto para os beneficiários da entrega.
Nº Convencional:JSTA00038171
Nº do Documento:SA219931012015446
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECONOMICA "UNIDADE E ACÇÃO"
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A.
CCPIIA63 ART6 PAR1 - PAR6 ART183.
CSISD58 ART2 PAR1 N2.
CSISD58 ADITADO PELO DL 119-C/83 DE 1983/02/28 ART2 PAR3.
DL 218/82 DE 1982/06/02 ART21 N1 N2 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/26 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG1222.
AC STA DE 1981/06/11 IN AD N242 PAG205.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PAG227.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG281.