Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033626 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO TÁCITA SUBDELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - No domínio da legislação anterior à Lei n. 18/91, a câmara municipal tinha apenas o poder de fazer cessar a delegação tácita no presidente da câmara prevista no art. 52 n. 1 do DL n. 100/84. II - O despacho da câmara municipal que delega poderes (já tacitamente delegados) no presidente da câmara não assume qualquer valor juridicamente relevante, não afectando, porém, o despacho de subdelegação desses mesmos poderes num vereador ao abrigo do art. 52 n. 3 do DL n. 100/84. III - Com a redacção dada pela Lei n. 18/91 ao art. 52 n. 1 do DL n. 100/84, o presidente da câmara só pode subdelegar poderes num vereador desde que aqueles lhe sejam expressamente delegados pela câmara municipal. IV - Não tendo sido proferido, na vigência da Lei n. 18/91, qualquer despacho de delegação de poderes pela câmara municipal no seu presidente, não se podem fazer valer os despachos referidos em II, para julgar competente um vereador para a prática de um acto já no domínio da citada legislação mas ao abrigo dos poderes que anteriormente lhe haviam sido subdelegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00039128 |
| Nº do Documento: | SA119940419033626 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | QUINTA DE AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR ASSESSOR DA CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N2 E. L 18/91 DE 1991/06/12 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31769 DE 1994/02/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG84. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO TI PAG264. |