Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047284
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
SUSPENSÃO DE TRABALHOS.
PRAZO.
RECLAMAÇÃO.
ERRO.
PROJECTO.
Sumário:A suspensão da execução da empreitada não imputável ao empreiteiro, ou o adiamento do seu início por conveniência do dono da obra são causas de suspensão do prazo de reclamação relativa a erros e omissões do projecto a que se refere o art. 13º do DL 405/93 de 10.12, por força do art. 175º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00055855
Nº do Documento:SA120010508047284
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:CABOUCO-COOP DE CONSTRUÇÃO CIVIL CRL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2000/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART13 N1 A N2 ART175.
Aditamento: