Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047284 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. SUSPENSÃO DE TRABALHOS. PRAZO. RECLAMAÇÃO. ERRO. PROJECTO. |
| Sumário: | A suspensão da execução da empreitada não imputável ao empreiteiro, ou o adiamento do seu início por conveniência do dono da obra são causas de suspensão do prazo de reclamação relativa a erros e omissões do projecto a que se refere o art. 13º do DL 405/93 de 10.12, por força do art. 175º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055855 |
| Nº do Documento: | SA120010508047284 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | CABOUCO-COOP DE CONSTRUÇÃO CIVIL CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2000/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART13 N1 A N2 ART175. |
| Aditamento: | |