Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014903 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE PROCESSO DE RESERVA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Os vicios do acto recorrido, integradores de causa de pedir, devem ser arguidos na petição do recurso. Ressalvam-se apenas os vicios que so possam ser detectados perante a analise do processo instrutor ou de outros elementos de que o recorrente não dispunha ao elaborar a petição, os quais podem ser arguidos na alegação final. II - O Ministerio Publico, pode arguir novos vicios do acto recorrido desde que o faça dentro do prazo que lhe e concedido para recorrer contenciosamente desse acto. III - A localização da reserva deve ser sempre comunicada as empresas agricolas explorantes. IV - So ha lugar ao cumprimento do artigo 12 do Decreto- -Lei n. 81/78, de 29 de Abril, se o reservatario não se pronunciar sobre a localização da reserva antes de elaborada a proposta a que se refere o artigo 9. Se o faz, a localização da reserva deve ser comunicada as empresas agricolas explorantes ao dar-se cumprimento ao artigo 10 do mencionado diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00006615 |
| Nº do Documento: | SA119820218014903 |
| Data de Entrada: | 07/15/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA BOA UNIÃO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 C ART29 N1 C. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART13 ART15 N3. RSTA57 ART46 N2 ART51 N4 ART52 PAR4 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG746. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N322 PAG447. AC STA PROC9313 DE 1977/11/17. AC STA PROC10511 DE 1981/01/15. |