Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006420
Data do Acordão:05/31/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
MÉDICO ESPECIALISTA
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O interesse, como requisito de legitimidade, afere-se com referência ao momento em que é interposto o recurso.
II - A especialização dos médicos em radiologia, nos termos em que é exigida para o provimento dos quadros complementares de cirurgiões e especialistas do ultramar (Decretos ns. 41202 e 43743), pode ser equiparada, na nomenclatura dos estatutos da Ordem dos Médicos, à especialização em roentgendiagnóstico (artigo 25 do Decreto n. 40651).
III - A situação de comissão de serviço pode sempre ser dada por finda e em qualquer tempo por conveniência de serviço (artigo 39 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
Nº Convencional:JSTA00024468
Nº do Documento:SA119630531006420
Data de Entrada:07/26/1962
Recorrente:REIS , FILIPE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:55
Referência Publicação 1:AD N23 ANOII PAG1345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1962/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 38213 DE 1951/03/26 ART11.
D 40651 DE 1956/07/21 ART25 PARÚNICO.
D 41202 DE 1957/07/20 ART3.
EFU56 ART39.
LOSTA56 ART20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG733 PAG735.