Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006420 |
| Data do Acordão: | 05/31/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR MÉDICO ESPECIALISTA FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O interesse, como requisito de legitimidade, afere-se com referência ao momento em que é interposto o recurso. II - A especialização dos médicos em radiologia, nos termos em que é exigida para o provimento dos quadros complementares de cirurgiões e especialistas do ultramar (Decretos ns. 41202 e 43743), pode ser equiparada, na nomenclatura dos estatutos da Ordem dos Médicos, à especialização em roentgendiagnóstico (artigo 25 do Decreto n. 40651). III - A situação de comissão de serviço pode sempre ser dada por finda e em qualquer tempo por conveniência de serviço (artigo 39 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino). |
| Nº Convencional: | JSTA00024468 |
| Nº do Documento: | SA119630531006420 |
| Data de Entrada: | 07/26/1962 |
| Recorrente: | REIS , FILIPE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 55 |
| Referência Publicação 1: | AD N23 ANOII PAG1345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1962/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 38213 DE 1951/03/26 ART11. D 40651 DE 1956/07/21 ART25 PARÚNICO. D 41202 DE 1957/07/20 ART3. EFU56 ART39. LOSTA56 ART20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG733 PAG735. |