Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040983 |
| Data do Acordão: | 11/27/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PESSOAL DIRIGENTE. COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | Ao pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional que após a publicação do DL nº 247/85, de 12/7, continua submetido ao estatuto da função pública, são aplicáveis as disposições dos nºs. 1 a 5 do artº. 18º. do DL nº. 323/89, de 26/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00060104 |
| Nº do Documento: | SAP20031127040983 |
| Data de Entrada: | 09/16/1996 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1997/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 ART1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40984 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC40987 DE 2001/02/07.; AC STAPLENO PROC40989 DE 2001/03/15.; AC STA PROC40985 DE 1997/09/30.; AC STA PROC40983 DE 1997/12/18.; AC STA PROC40989 DE 1998/05/20.; AC STA PROC40986 DE 1999/02/11.; |
| Aditamento: | |