Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15288A
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:HABILITAÇÃO
INCIDENTE
MORTE DE RECORRIDO
Sumário:É de julgar habilitadas as herdeiras do recorrido particular, uma vez que a requerente juntou certidão do processo de liquidação do imposto sucessório provando aquela qualidade e não se verificou qualquer oposição ao requerido.*
Nº Convencional:JSTA00031415
Nº do Documento:SA11990032015288A
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA SETE ESTRELAS
Recorrido 1:HERDEIROS DE JUNIOR , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2120
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART453 N1.