Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020245 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A sentença é nula, nomeadamente, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão, de direito ou de facto, que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto de resolver todas as questões que tiverem sido submetidos à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade - cfr. art. 668 n. 1 al. d) e 660 n. 2 do C.P.Civil e 144 n. 1 do CPT. II - Tal nulidade acarreta o desaparecimento, da ordem jurídica, de decisão recorrida, ficando, consequentemente, sem efeito, a respectiva definição do direito. III - E, sendo provido o recurso com tal fundamento, deve o processo ser remetido ao tribunal a quo para que, em nova decisão, conheça da questão sobre que se não havia pronunciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046453 |
| Nº do Documento: | SA219960424020245 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | ALVES BANDEIRA E COMP LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART144 N1. |