Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020245
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A sentença é nula, nomeadamente, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão, de direito ou de facto, que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto de resolver todas as questões que tiverem sido submetidos à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade - cfr. art. 668 n. 1 al. d) e 660 n. 2 do C.P.Civil e 144 n. 1 do CPT.
II - Tal nulidade acarreta o desaparecimento, da ordem jurídica, de decisão recorrida, ficando, consequentemente, sem efeito, a respectiva definição do direito.
III - E, sendo provido o recurso com tal fundamento, deve o processo ser remetido ao tribunal a quo para que, em nova decisão, conheça da questão sobre que se não havia pronunciado.
Nº Convencional:JSTA00046453
Nº do Documento:SA219960424020245
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:ALVES BANDEIRA E COMP LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART144 N1.