Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034515
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É de 30 dias, o prazo geral para a interposiÇÃo de recurso hierárquico necessário - conf. art. 168 do
CPA 91.
II - Se interposto recurso hierárquico fora desse prazo, não existe o dever legal de decidir por parte da entidade "ad quem" e, como tal, não se forma sobre o respectivo silêncio indeferimento tácito.
III - Assim, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto, desse suposto indeferimento tácito.*
Nº Convencional:JSTA00043748
Nº do Documento:SA119960208034515
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:LAPÃO , FILOMENA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA JUSTIÇA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART168.