Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025281 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PARECER DESFAVORAVEL FORMALIDADE ESSENCIAL CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA ACTO OPINATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR PARECER VINCULATIVO |
| Sumário: | I - Quando no art. 3 do D.L. n. 256-A/77 de 17 de Junho se estabelece que a pretensão deve ser dirigida a autoridade que tenha o dever legal de sobre ela proferir decisão não se exige uma invocação directa e nominal, mas que, sem ambiguidade, resulte identificado o orgão de quem se pretende obter uma decisão. II - O art. 114 - 1 do Estatuto da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo D.L. n. 151/85, de 9 de Maio, atribui conjuntamente aos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna um poder vinculado para integração dos oficiais a que se refere no quadro do pessoal tecnico policial. III - Um parecer ainda que vinculante e desfavoravel, emitido por um orgão cujas competencias legais sejam exclusivamente consultivas, como e o caso do Conselho Superior de Policia - Cfr. o art. 16 do D.L. 151/85, de 9 de Maio - nunca pode ter eficacia propria de um acto administrativo, maxime, definitivo e executorio, sendo um acto meramente opinativo incapaz de, por si so, conformar a esfera juridica dos entes a que respeita. |
| Nº Convencional: | JSTA00028375 |
| Nº do Documento: | SA119891017025281 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | RAMALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINDN - MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINDN E MINAI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART16 ART114 N1. PORT 754/86 DE 1986/12/19. LPTA85 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/25 IN DR 1986/09/18 PAG10. AC STA DE 1984/02/09 IN DR 1986/12/05 PAG782. AC STA DE 1984/02/23 IN DR 1986/12/05 PAG1026. AC STA DE 1984/03/15 IN DR 1984/03/15 PAG1560. AC STA DE 1984/01/19 IN DR 1986/12/05 PAG241. AC STA DE 1982/10/21 IN DR 1986/04/29 PAG4568. AC STA DE 1981/11/19 IN DR 1985/08/28 PAG4568. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG410. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1320. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 PAG144. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS 1973 PAG131. PIERRE DEVOLVE L'ACTE ADMINISTRATIF 1983 PAG164. |