Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043699 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | AGÊNCIA DE VIAGENS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RETROACTIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - O acto do Director-Geral de Turismo que, na sequência de promulgação do DL 209/97 de 13-8, ordenou que as agências de viagens procedessem à alteração das garantias prestadas não tem carácter retroactivo. II - A aplicação de lei nova às agências de viagens já anteriormente existentes constitui uma situação que alguns autores apelidam de retrospectividade. III - Em tais situações, só em casos de a nova normação tocar desproporcionada, desadequada, intolerável e desnecessariamente direitos fundamentais é que a aplicação da lei seria inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00051933 |
| Nº do Documento: | SA119990602043699 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | EURAGNO-AGÊNCIA DE VIAGENS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1998/02/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2. CRP89 ART199 N1 F ART268 N3. CPA91 ART125. DL209/97 DE 1997/08/13. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2ED PAG255 PAG416. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG121. |
| Aditamento: | |