Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043699
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:AGÊNCIA DE VIAGENS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RETROACTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - O acto do Director-Geral de Turismo que, na sequência de promulgação do DL 209/97 de 13-8, ordenou que as agências de viagens procedessem à alteração das garantias prestadas não tem carácter retroactivo.
II - A aplicação de lei nova às agências de viagens já anteriormente existentes constitui uma situação que alguns autores apelidam de retrospectividade.
III - Em tais situações, só em casos de a nova normação tocar desproporcionada, desadequada, intolerável e desnecessariamente direitos fundamentais é que a aplicação da lei seria inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00051933
Nº do Documento:SA119990602043699
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:EURAGNO-AGÊNCIA DE VIAGENS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1998/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2.
CRP89 ART199 N1 F ART268 N3.
CPA91 ART125.
DL209/97 DE 1997/08/13.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2ED PAG255 PAG416.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG121.
Aditamento: