Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28597A |
| Data do Acordão: | 08/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL IDONEIDADE PROFISSIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para, à luz do disposto no art. 76/1 da LPTA, ser concedida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, é necessário que cumulativamente se verifiquem os requisitos descritos nas suas três alíneas, sendo o primeiro deles que a execução do acto cause provàvelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente (ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso). II - Se os elementos ao dispor do tribunal, ou extraídos do processo ou notórios, não apontarem para a verificação daquele requisito, tem de indeferir-se o pedido. III - É o que sucede se o requerente pretende a suspensão de acto que o exclui de um concurso para a elaboração de um projecto e apenas alega que a sua competência e idoneidade profissional, com provas publicamente dadas, e a solução apresentada, justificam grandes juízos de probabilidade de uma eventual adjudicação. IV - Perante esta alegação, não há que considerar senão a hipótese de meros prejuízos financeiros, monetariamente ressarcíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00031423 |
| Nº do Documento: | SA11990082228597A |
| Recorrente: | MELO , CANDIDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/05/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4. |