Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000488
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
SOCIEDADE POR QUOTAS
Sumário:Não comete a infracção de recusa de exibição da escrita prevista no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial o gerente de uma sociedade por quotas que não foi notificado para exibir ou apresentar os livros a que se refere o artigo 133 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00013646
Nº do Documento:SA219760121000488
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE JORGE DE ALBUQUERQUE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART147.
CPC67 ART234 N3 ART243.