Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045050
Data do Acordão:12/07/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
ACLARAÇÃO DE JUÍZOS TÉCNICOS.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - O tribunal só poderá sindicar o despacho que declare a expropriação por utilidade pública com carácter de urgente, se o recurso se basear em factos concretos devidamente comprovados;
II - Baseando-se o recurso em meros juízos técnicos só o desacerto destes, sendo ostensivo, permite a sua sindicabilidade judicial;
III - A publicação da declaração de utilidade pública exigida pelo nº 12 do artigo 15° do Código das Expropriações, se não contiver todos os requisitos nele elencados, constitui mera irregularidade, desde que os titulares dos direitos ou ónus ali referidos deles tenham tido conhecimento por outras vias legais.
Nº Convencional:JSTA00055051
Nº do Documento:SA120001207045050
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:ASSOC CRISTÃ DA MOCIDADE DA BEIRA INTERIOR
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:PRES DA CM DE COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART4 ART5 ART6.
CEXP91 ART3 ART15 N2.
CONST97 ART18.
DL 281/93 DE 1993/08/17 ART6 N1 B C N2.
Aditamento: