Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045050 |
| Data do Acordão: | 12/07/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. ACLARAÇÃO DE JUÍZOS TÉCNICOS. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. PUBLICAÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | I - O tribunal só poderá sindicar o despacho que declare a expropriação por utilidade pública com carácter de urgente, se o recurso se basear em factos concretos devidamente comprovados; II - Baseando-se o recurso em meros juízos técnicos só o desacerto destes, sendo ostensivo, permite a sua sindicabilidade judicial; III - A publicação da declaração de utilidade pública exigida pelo nº 12 do artigo 15° do Código das Expropriações, se não contiver todos os requisitos nele elencados, constitui mera irregularidade, desde que os titulares dos direitos ou ónus ali referidos deles tenham tido conhecimento por outras vias legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00055051 |
| Nº do Documento: | SA120001207045050 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | ASSOC CRISTÃ DA MOCIDADE DA BEIRA INTERIOR |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DE COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART4 ART5 ART6. CEXP91 ART3 ART15 N2. CONST97 ART18. DL 281/93 DE 1993/08/17 ART6 N1 B C N2. |
| Aditamento: | |