Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016433
Data do Acordão:05/19/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
REJEIÇÃO LIMINAR
COLECTA
Sumário:I - A alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos, em processo de impugnação judicial, é de
10000 escudos.
II - É de rejeitar preliminarmente o recurso interposto de acórdão proferido por aquele Tribunal se o montante global das colectas cuja liquidação se impugnou não exceder aquele valor, visto não ser recorrível a decisão e não se verificar qualquer das excepções que permitem recorrer independentemente da alçada do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00017074
Nº do Documento:SA219710519016433
Data de Entrada:03/19/1971
Recorrente:FABRICA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N4.
RSTA57 ART103.
CPCI63 ART255 B.