Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015272
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
ACTO TACITO
Sumário:I - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria (SEEA) não tem o dever legal de decidir um requerimento em que se renovam pretensões ja anteriormente formuladas num processo gracioso iniciado com o pedido de sujeição de determinada reserva a Lei 77/77, e que ainda se encontrava pendente decorridos 90 dias sobre a data da apresentação do mesmo requerimento.
II - Assim, a falta de decisão sobre tal requerimento nos
90 dias subsequentes a sua apresentação não confere ao interessado a faculdade de o presumir indeferido para os efeitos do artigo 3, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77.
III - Não se tendo formado o indeferimento tacito de que se recorreu o recurso deve ser rejeitado, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00005223
Nº do Documento:SA119831202015272
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4801
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29.