Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015272 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO ACTO TACITO |
| Sumário: | I - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria (SEEA) não tem o dever legal de decidir um requerimento em que se renovam pretensões ja anteriormente formuladas num processo gracioso iniciado com o pedido de sujeição de determinada reserva a Lei 77/77, e que ainda se encontrava pendente decorridos 90 dias sobre a data da apresentação do mesmo requerimento. II - Assim, a falta de decisão sobre tal requerimento nos 90 dias subsequentes a sua apresentação não confere ao interessado a faculdade de o presumir indeferido para os efeitos do artigo 3, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77. III - Não se tendo formado o indeferimento tacito de que se recorreu o recurso deve ser rejeitado, por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005223 |
| Nº do Documento: | SA119831202015272 |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. L 77/77 DE 1977/09/29. |