Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017639
Data do Acordão:11/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Se o recorrente não apresenta alegações no prazo da interposição do recurso nem protesta alegar no STA, o recurso deve ser julgado deserto;
II - Não tendo o recurso sido julgado deserto na instância, e visto que o despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal superior, o recurso deve ser julgado deserto no STA.
Nº Convencional:JSTA00041032
Nº do Documento:SA219941109017639
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:MEIRINHOS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE 1986/11/17 PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LPTA85 ART131 N1.
CPC67 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11922 DE 1990/01/10 IN AP-DR 1990 PAG26.