Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004665
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Não e agente da transgressão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, o detentor de um automovel importado temporariamente ao abrigo daquele preceito por erro dos serviços aduaneiros, para que não contribuiu o detentor do veiculo.
II - Não comete transgressão aduaneira aquele que não pratica acção ou omissão contraria as leis ou regulamentos fiscais (artigo 50 do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00017660
Nº do Documento:SA419700513004665
Recorrente:MATOS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SALVADORA , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1969/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.
CADU41 ART50.