Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004665 |
| Data do Acordão: | 05/13/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e agente da transgressão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, o detentor de um automovel importado temporariamente ao abrigo daquele preceito por erro dos serviços aduaneiros, para que não contribuiu o detentor do veiculo. II - Não comete transgressão aduaneira aquele que não pratica acção ou omissão contraria as leis ou regulamentos fiscais (artigo 50 do Contencioso Aduaneiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00017660 |
| Nº do Documento: | SA419700513004665 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SALVADORA , ALEXANDRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1969/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. CADU41 ART50. |