Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004511
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Os prazos previstos no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não prejudicam os especiais fixados noutras leis.
II - Por força do disposto no n. 3 do artigo 16 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, considerava-se como inicio do prazo de impugnação o dia 31 de Dezembro do ano a que o imposto respeitasse.
Nº Convencional:JSTA00015439
Nº do Documento:SA219880302004511
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CABANELAS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 PARUNICO.
DL 81/76 DE 1976/01/28 ART16 N2.
Aditamento: