Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004511 |
| Data do Acordão: | 03/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Os prazos previstos no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não prejudicam os especiais fixados noutras leis. II - Por força do disposto no n. 3 do artigo 16 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, considerava-se como inicio do prazo de impugnação o dia 31 de Dezembro do ano a que o imposto respeitasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00015439 |
| Nº do Documento: | SA219880302004511 |
| Data de Entrada: | 03/10/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CABANELAS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 PARUNICO. DL 81/76 DE 1976/01/28 ART16 N2. |
| Aditamento: | |