Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027830
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
QUADRO PARALELO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL
VENCIMENTO
PRINCIPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 2 do art. 59 do Decreto-Lei n. 519-F2/79, de 29 de Dezembro, para os ajudantes das conservatorias e do notariado que serviam em lugares de categoria diferente da sua classe pessoal, o ordenado era determinado pela media dos ordenados correspondentes a categoria do lugar e a classe do funcionario, anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n.
131/91, de 2 de Abril.
II - Tal regime, porem, não era aplicavel ao funcionario do Quadro Geral de Adidos, integrado no Quadro Paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nomeado 1 ajudante de quadro privativo dependente daqueles serviços, com a correspondente remuneração funcional, por o referido regime representar, nesses casos de concurso obrigatorio, uma violação do principio da "não descida de vencimento".
Nº Convencional:JSTA00033845
Nº do Documento:SA119920116027830
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:BARBOSA , RUI
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART59 N2.
DL 131/91 DE 1991/04/02 ART2 N3 ART5 N2.
PORT 513/78 DE 1978/09/06 ART2 N2 ART6 N2.
PORT 711/76 DE 1976/12/06.
DL 711/76 DE 1976/12/06.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART41.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART11.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART18 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948.