Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027830 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO QUADRO PARALELO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL VENCIMENTO PRINCIPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 2 do art. 59 do Decreto-Lei n. 519-F2/79, de 29 de Dezembro, para os ajudantes das conservatorias e do notariado que serviam em lugares de categoria diferente da sua classe pessoal, o ordenado era determinado pela media dos ordenados correspondentes a categoria do lugar e a classe do funcionario, anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 131/91, de 2 de Abril. II - Tal regime, porem, não era aplicavel ao funcionario do Quadro Geral de Adidos, integrado no Quadro Paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nomeado 1 ajudante de quadro privativo dependente daqueles serviços, com a correspondente remuneração funcional, por o referido regime representar, nesses casos de concurso obrigatorio, uma violação do principio da "não descida de vencimento". |
| Nº Convencional: | JSTA00033845 |
| Nº do Documento: | SA119920116027830 |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | BARBOSA , RUI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1989/09/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART59 N2. DL 131/91 DE 1991/04/02 ART2 N3 ART5 N2. PORT 513/78 DE 1978/09/06 ART2 N2 ART6 N2. PORT 711/76 DE 1976/12/06. DL 711/76 DE 1976/12/06. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART41. DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3. DL 465/80 DE 1980/10/14 ART11. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART18 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948. |