Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016654 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DA CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTO DE REVISÃO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - Não pode ser deferido o pedido de revisão de um processo disciplinar em cujo requerimento se não indicam "as circunstancias ou meios de prova susceptiveis de demonstrar a inexistencia dos factos que determinaram a condenação" e apenas se arrolam algumas testemunhas que, no dizer da propria requerente, "puderam acompanhar, de longe, o desenrolar dos tristes acontecimentos [...]", sem qualquer alusão a impossibilidade de as mesmas terem sido ouvidas no processo respectivo. II - Não se concretizando a alegada violação de determinados preceitos - não se dizendo em que se traduziu essa violação -, impossivel se torna qualquer juizo sobre ela. |
| Nº Convencional: | JSTA00011181 |
| Nº do Documento: | SAP19870224016654 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 160 |
| Referência Publicação 1: | AD N308-309 ANOXXVI PAG1180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART80 N1 ART81 N2. |