Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039503 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - A entidade requerida apenas é obrigada a passar certidão dos documentos que o interessado indicar no requerimento que lhe dirige e não também dos documentos referidos naqueles se igualmente não o requerer. II - Por outro lado, a Administração não satisfaz o dever de passagem de certidão de documentos que lhe foi requerida se se limitar a passar certidão de outros documentos em que nestes se transcreve parte do conteúdo daqueles relativo ao requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043917 |
| Nº do Documento: | SA119960206039503 |
| Data de Entrada: | 01/25/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE LETRAS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/21. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART62 N1. |