Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039503
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
Sumário:I - A entidade requerida apenas é obrigada a passar certidão dos documentos que o interessado indicar no requerimento que lhe dirige e não também dos documentos referidos naqueles se igualmente não o requerer.
II - Por outro lado, a Administração não satisfaz o dever de passagem de certidão de documentos que lhe foi requerida se se limitar a passar certidão de outros documentos em que nestes se transcreve parte do conteúdo daqueles relativo ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00043917
Nº do Documento:SA119960206039503
Data de Entrada:01/25/1996
Recorrente:TEIXEIRA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE LETRAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/11/21.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART62 N1.