Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015833
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
JUSTO IMPEDIMENTO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:O princípio contido no artigo 666 do C.P.C. não é afrontado se depois de proferido um despacho a julgar deserto o recurso por falta de alegações são as mesmas apresentadas com invocação de justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00043261
Nº do Documento:SA219950222015833
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:A TRANSPORTADORA IDEAL DE SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N4 ART146 N2 ART201 N1 N2 ART666 ART673 ART771 C.
LPTA85 ART111 N2.