Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026456
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
AUDIÊNCIA E DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:A falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, no múmero legal, constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade e violação do princípio da audiência e defesa, nos termos do disposto no art. 41-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 269-3 da Constituição da República, se de acordo com as circunstâncias concretas os depoimentos delas se revelarem, em abstracto, essenciais para demonstração da realidade dos factos afirmados.
Nº Convencional:JSTA00031096
Nº do Documento:SA119891205026456
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:CM DE PENICHE
Recorrido 1:VEROL , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6954
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N2.
EDF84 ART26 ART42 N1 ART64 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22106 DE 1987/07/02.