Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026456 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE AUDIÊNCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | A falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, no múmero legal, constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade e violação do princípio da audiência e defesa, nos termos do disposto no art. 41-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 269-3 da Constituição da República, se de acordo com as circunstâncias concretas os depoimentos delas se revelarem, em abstracto, essenciais para demonstração da realidade dos factos afirmados. |
| Nº Convencional: | JSTA00031096 |
| Nº do Documento: | SA119891205026456 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | CM DE PENICHE |
| Recorrido 1: | VEROL , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N2. EDF84 ART26 ART42 N1 ART64 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22106 DE 1987/07/02. |