Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025200
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Carece de legitimidade para contestar recurso contencioso interposto de deliberação homologatoria de lista de graduação num concurso de provimento quem nem sequer se candidatou ao mesmo.
II - Não tendo o recorrente especificado, apos convite que lhe foi formulado nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), as normas do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, que considerava violadas, não pode conhecer-se dos correspondentes vicios, devendo, no entanto, apreciarem-se as demais violações de normas juridicas especificadas nas conclusões.
Nº Convencional:JSTA00028461
Nº do Documento:SA119900626025200
Data de Entrada:07/15/1987
Recorrente:BARRETO , BEATRIZ
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/04/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
CONST82 ART13 ART47 N2.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA PAG272.