Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025200 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para contestar recurso contencioso interposto de deliberação homologatoria de lista de graduação num concurso de provimento quem nem sequer se candidatou ao mesmo. II - Não tendo o recorrente especificado, apos convite que lhe foi formulado nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), as normas do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, que considerava violadas, não pode conhecer-se dos correspondentes vicios, devendo, no entanto, apreciarem-se as demais violações de normas juridicas especificadas nas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00028461 |
| Nº do Documento: | SA119900626025200 |
| Data de Entrada: | 07/15/1987 |
| Recorrente: | BARRETO , BEATRIZ |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/04/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. DL 44/84 DE 1984/02/03. CONST82 ART13 ART47 N2. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA PAG272. |