Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014862 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CARGO DIRIGENTE PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, não infrige o disposto na Constituição ou os principios nela consignados. II - Infringe o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o despacho que, sem requerimento seu, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00008052 |
| Nº do Documento: | SA119811029014862 |
| Data de Entrada: | 07/03/1980 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 502-E/79 DE 1979/12/22. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. RAR 180/80 DE 1980/06/02. CONST76 ART269 N2. DL 48/78 DE 1978/03/21 ART37 N2 ART39 N2 ART96 N2 N7 ART97. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N1 N2 N3. RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N8 N13. RCM 40/80 DE 1980/02/11. PORT 366/80 DE 1980/07/03 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10712 DE 1980/05/07. AC STA PROC11120 DE 1981/01/21. AC CC DE 1977/06/02 IN RLJ ANO113 PAG18. |