Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014862
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, não infrige o disposto na Constituição ou os principios nela consignados.
II - Infringe o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o despacho que, sem requerimento seu, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior.
Nº Convencional:JSTA00008052
Nº do Documento:SA119811029014862
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
RAR 180/80 DE 1980/06/02.
CONST76 ART269 N2.
DL 48/78 DE 1978/03/21 ART37 N2 ART39 N2 ART96 N2 N7 ART97.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N1 N2 N3.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N8 N13.
RCM 40/80 DE 1980/02/11.
PORT 366/80 DE 1980/07/03 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10712 DE 1980/05/07.
AC STA PROC11120 DE 1981/01/21.
AC CC DE 1977/06/02 IN RLJ ANO113 PAG18.