Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013882
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:A rejeição da restituição do imposto de selo nos termos do art. 145 da TGIS por despacho do Sub-Director Geral das Contribuições e Impostos proferido em subdelegação conferida por despacho ministerial de 15.2.90, publicado no D.R. n. 56 II Série de 8.3.90 não pode ser apreciada pelo STA por incompetência hierárquica mas sim pelo T.T. de 2. Instância face ao disposto nas disposições conjugadas dos arts. 7,
30 n. 1 alínea c) e 41 n. 1 alínea b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00035987
Nº do Documento:SA219920603013882
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:TERRAZUL-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1681
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS CONSTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1991/09/12.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4.
ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B.