Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036454
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
Sumário:I - Em processo disciplinar a acusação deverá cumprir o condicionalismo previsto no art.º 59, n.º 4 do E D.
II - Acusações conclusivas, vagas, genéricas ou abstractas, quando inviabilizem o direito de defesa do arguido, equivalem a falta de audiência, gerando a nulidade prevista no art.º 42, n.º 1 do E D.
Nº Convencional:JSTA00056591
Nº do Documento:SA120011004036454
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:ED84 ART42 N1 ART59 N4.
Aditamento: