Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007721
Data do Acordão:01/24/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:A isenção de direitos de importação concedida nos termos da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n.
43962, de 14 de Outubro de 1961, não esta sujeita ao regime de caducidade previsto no artigo 1 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00017812
Nº do Documento:SA119690124007721
Recorrente:GUIMARÃES ALÇADA & FONSECA LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/01/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 C.