Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023783 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A Resolução n. 347/80 veio fornecer criterios orientadores para o uso de poder discricionario do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 de 24 de Junho. II - Se os factos invocados pelo requerente foram aceites pela autoridade que decidiu nos termos do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 mas se não podem considerar como integradores de qualquer das alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80 de 17/9 não ha qualquer vicio de violação de lei ou erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00020550 |
| Nº do Documento: | SA119890314023783 |
| Data de Entrada: | 04/10/1986 |
| Recorrente: | GAFAR , ZACARIAS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2078 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1985/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/17. |