Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023783
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A Resolução n. 347/80 veio fornecer criterios orientadores para o uso de poder discricionario do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 de 24 de Junho.
II - Se os factos invocados pelo requerente foram aceites pela autoridade que decidiu nos termos do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 mas se não podem considerar como integradores de qualquer das alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80 de 17/9 não ha qualquer vicio de violação de lei ou erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00020550
Nº do Documento:SA119890314023783
Data de Entrada:04/10/1986
Recorrente:GAFAR , ZACARIAS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2078
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.