Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015695
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Configura acto interno, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho de um secretario de Estado que, perante a lesão dos direitos do Estado, determina aos serviços o accionamento dos mecanismos adequados para a sua reparação.
II - Tal acto esgota os seus efeitos nas relações interorganicas, não produzindo de imediato qualquer actuação na esfera juridica de terceiros.
Nº Convencional:JSTA00007382
Nº do Documento:SA119810507015695
Data de Entrada:01/28/1981
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2207
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 98/80 DE 1980/05/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1332.
Aditamento:Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, apesar de esta ter sido imputada a determinado orgão, deve declarar-se a inexistencia daquela deliberação como simples aparencia de acto administrativo.