Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014143 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | Improcede necessariamente o recurso quando das respectivas alegações e conclusões não se depreende quais os supostos erros cometidos pela sentença recorrida e quais os fundamentos por que se pretende obter a revogação dessa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038760 |
| Nº do Documento: | SA219930526014143 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART690 N1. CCIV66 ART309. CPCI63 ART27 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14430 DE 1992/01/07. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG360. |