Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039026
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO INDESCULPAVEL
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - É parte legítima o órgão da Administração que praticou o acto indicado pelo interessado como objecto do recurso contencioso.
II - Erro indesculpável é aquele em que um destinatário normal e medianamente avisado e diligente não teria caído.
III - Não há erro indesculpável se o autor do acto é uma câmara municipal e o recorrente indica correctamente o seu autor e pede a citação do seu presidente.
IV - Na hipótese prevista no número anterior não deve a petição ser indeferida in limine devendo antes ser o autor notificado para a corrigir.
V - Se não for citada a Câmara, na hipótese prevista nos números III e IV, caso venha a ser proferida decisão de mérito favorável ao recorrente subsistirá na ordem jurídica o verdadeiro acto lesivo, da autoria de uma entidade que não foi efectivamente citada.
Nº Convencional:JSTA00046823
Nº do Documento:SA119960924039026
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:BORGES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LPTA85 ART40.