Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039026 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ERRO INDESCULPAVEL CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - É parte legítima o órgão da Administração que praticou o acto indicado pelo interessado como objecto do recurso contencioso. II - Erro indesculpável é aquele em que um destinatário normal e medianamente avisado e diligente não teria caído. III - Não há erro indesculpável se o autor do acto é uma câmara municipal e o recorrente indica correctamente o seu autor e pede a citação do seu presidente. IV - Na hipótese prevista no número anterior não deve a petição ser indeferida in limine devendo antes ser o autor notificado para a corrigir. V - Se não for citada a Câmara, na hipótese prevista nos números III e IV, caso venha a ser proferida decisão de mérito favorável ao recorrente subsistirá na ordem jurídica o verdadeiro acto lesivo, da autoria de uma entidade que não foi efectivamente citada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046823 |
| Nº do Documento: | SA119960924039026 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | BORGES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. LPTA85 ART40. |