Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0369/23.9BEBJA |
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Data do Acordão: | 05/08/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FERNANDA ESTEVES |
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Descritores: | CITAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO NULIDADE |
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Sumário: | I - A falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal, de conhecimento oficioso e arguível até ao trânsito em julgado da decisão final (artigo 165.º do CPPT). II - A falta ou insuficiência da comunicação dos elementos previstos nomeadamente nas alíneas c) e e) do n.º1 do artigo 163.º do CPPT quando da citação só constituirá nulidade da citação se puder prejudicar a defesa do citado (cf. artigos 191.º do CPC e 190.º do CPPT). III- Tendo sido deduzida oposição à execução fiscal, cujo teor revela perfeito conhecimento dos elementos alegadamente em falta na citação, não procede a arguição da nulidade da citação, por não se verificar prejuízo para a defesa do citado, designadamente ao nível dos direitos processuais que podem ser exercidos na sequência da citação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32218 |
Nº do Documento: | SA2202405080369/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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