Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034490
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Porque o objecto do recurso jurisdicional é a decisão do tribunal "a quo", se o TAC se não pronunciou sobre alegada exigência precoce de pagamente das custas, não pode o STA conhecer de questão no recurso interposto da sentença.
II - A decisão que julgou a causa condenará sempre em custas a parte que fica vencida, mesmo que goze de apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00043352
Nº do Documento:SA119940623034490
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 ART668.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 N2 N3.