Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0971/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. EQUIDADE E COERÊNCIA. |
| Sumário: | Não havendo inversão das posições relativas, na transição para o novo sistema retributivo fixado pelo DL nº 412-A/98 de 30.12, o mero encurtamento, em 14 meses, do tempo que os chefe de secção mais modernos levariam, de acordo com o regime salarial anterior, a alcançar o índice 350 dos mais antigos, não justifica, em nome da equidade internam, a passagem imediata dos chefes de secção com maior antiguidade ao índice 370, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998. |
| Nº Convencional: | JSTA0006275 |
| Nº do Documento: | SA1200602140971 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |