Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0609/12
Data do Acordão:01/17/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PENSÃO
ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Sumário:I - Os cidadãos portugueses e os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal que se incapacitaram no decurso de operações militares ocorridas nos antigos territórios ultramarinos têm direito ao regime instituído pelo DL 43/76, nele se incluindo os que adquiriam essa deficiência no domínio do DL 210/73, desde que tivessem sido considerados DFA ao abrigo de qualquer um desses diplomas.
II - Todavia, o direito à reparação reconhecido pelo DL 43/76 aos cidadãos estrangeiros DFA residentes em Portugal só opera enquanto tais cidadãos tenham residência no nosso país.
III - E, porque assim, tais cidadãos só têm esse direito reportado a 1/09/75 se desde esta data residiram, continuamente, em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00068046
Nº do Documento:SA1201301170609
Data de Entrada:09/04/2012
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:DL 210/73
DL 43/76 DE 20/01 ART1 N1 ART18
Jurisprudência Nacional:AC TC 427/2001 PROC774/99 DE 2001/10/09
Aditamento: