Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0609/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PENSÃO ESTRANGEIRO RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - Os cidadãos portugueses e os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal que se incapacitaram no decurso de operações militares ocorridas nos antigos territórios ultramarinos têm direito ao regime instituído pelo DL 43/76, nele se incluindo os que adquiriam essa deficiência no domínio do DL 210/73, desde que tivessem sido considerados DFA ao abrigo de qualquer um desses diplomas. II - Todavia, o direito à reparação reconhecido pelo DL 43/76 aos cidadãos estrangeiros DFA residentes em Portugal só opera enquanto tais cidadãos tenham residência no nosso país. III - E, porque assim, tais cidadãos só têm esse direito reportado a 1/09/75 se desde esta data residiram, continuamente, em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068046 |
| Nº do Documento: | SA1201301170609 |
| Data de Entrada: | 09/04/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DL 43/76 DE 20/01 ART1 N1 ART18 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 427/2001 PROC774/99 DE 2001/10/09 |
| Aditamento: | |