Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001942
Data do Acordão:07/23/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:Provada a promessa de compra e venda de determinados terrenos e o posterior ajuste feito pelo promitente comprador como terceiro, da revenda dos mesmos, vindo a escritura de venda a ser celebrada entre o terceiro e os primitivos promitentes vendedores ou seus herdeiros, são duas as tradições que se verificam para efeitos de imposto de sisa.
Nº Convencional:JSTA00001190
Nº do Documento:SAP19710723001942
Data de Entrada:10/30/1970
Recorrente:CAMPOS , JULIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1606
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16107.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART464.
CSISD58 ART2 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/12/19 IN AD N92-93 PAG1352.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO VIX TOMOII ED BRASILEIRA PAG486.
VAZ SERRA IN BMJ N79 PAG178.
ALVES MOREIRA OBRIGAÇÕES 2ED.