Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022537 |
| Data do Acordão: | 01/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO ACTO ADMINISTRATIVO DIRECTOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Actualmente, compete ao Tribunal Administrativo de Circulo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do recurso de actos dos directores- -gerais ou outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação ministerial. II - A remessa oficiosa dos recursos, indevidamente interpostos, respeita apenas ao periodo de transição entre o regime anterior e o do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - Assim, o recurso interposto indevidamente no Supremo Tribunal Administrativo, ja na plena vigencia daquele Estatuto, deve ser rejeitado liminarmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018678 |
| Nº do Documento: | SA119860128022537 |
| Data de Entrada: | 04/30/1985 |
| Recorrente: | VIEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1985/02/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 E ART51 N1 A ART120. DRGU 374/84 DE 1984/11/29 ART55 ART59. LPTA85 ART4. RSTA57 ART57 PAR4. |