Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017293
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EPAC
CONSELHO DE GERENCIA
COMPETENCIA
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:Na hipotese de um acto praticado pelo conselho de gerencia da EPAC assumir a natureza de acto administrativo, a Auditoria e incompetente para conhecer do recurso que dele foi interposto.
Nº Convencional:JSTA00007246
Nº do Documento:SA119821125017293
Data de Entrada:03/10/1982
Recorrente:ABRANCHES & FILHOS LDA
Recorrido 1:EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 70/78 DE 1978/04/07 ART27 N1.
DN 72/79 DE 1979/04/11 N12.
DN 73/79 DE 1979/04/11 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 663/76 DE 1976/08/03.
Aditamento:Não havendo razões, face a lei que a rege, de diferenciar a EPAC da generalidade das empresas publicas existentes em Portugal, ha que considerar a mesma como um instituto publico.
Do que resulta, conforme tem sido entendido por este Tribunal, que, no caso dos actos recorridos se inserirem no campo do direito publico, e o Supremo Tribunal Administrativo competente para conhecer deles.